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Lei Ordinária nº 1050, de 09/10/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0041/06-AL

LEI Nº. 1050, DE 09 DE OUTUBRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3863, de 09.10.06

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores da BR - 156 Vale do Rio 1º do Cassiporé - ASPROVAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores da BR - 156 Vale do Rio 1º do Cassiporé - ASPROVAC, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Vila do Rio Primeiro do Cassiporé, no Município de Oiapoque, Estado do Amapá, CNPJ nº. 06.368.829/0001-83, nos termos estabelecidos na Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de setembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador