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Lei Ordinária nº 1036, de 07/08/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0038/06-AL

LEI N.º 1036, DE 07 DE AGOSTO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3837, de 07.08.06

Autor: Deputado Zezé Nunes

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá aAssociação dos Produtores e Moradores da Comunidade de Campina Grande – APMCCG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade de Campina Grande – APMCCG, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na BR – 156, KM 21 – Rodovia Macapá/Laranjal do Jari, Município de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 04 de julho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador