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Lei Ordinária nº 1025, de 10/07/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0040/06-AL

LEI N.º 1025, DE 10 DE JULHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3802, de 10.07.06

Autor: Deputado Manoel Mandi

 

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/Laranjal do Jari.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/Laranjal do Jari, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Tancredo Neves s/n, Bairro Centro, no Município de Laranjal do Jari, CNPJ nº. 06.072.831/0001-55, nos termos estabelecidos na Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador