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Lei Ordinária nº 3279, de 04/08/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0036/25-GEA

LEI Nº 3279, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8463, de 04/08/2025

Autoria: Poder Executivo

 

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade Estratégica (GDAE) e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade Estratégica – GDAE para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A gratificação prevista no caput deste artigo será devida aos servidores efetivos do quadro de pessoal civil do Estado que estejam lotados e em pleno exercício na Secretaria de Estado da Administração e aos gestores em nível de Secretários, Coordenadores e Chefe de Gabinete, em pleno exercício na Secretaria de Estado da Administração, conforme atribuições descritas abaixo.

I - Do(a) titular da Secretaria de Administração e dos Secretários Adjuntos:

a) deliberar quanto às diretrizes e políticas públicas para o planejamento estratégico no desenvolvimento de gestão de pessoas, para o desenvolvimento, planejamento, formulação, implementação e a coordenação da política de legislação pessoal.

b) Deliberar sobre as diretrizes para o planejamento estratégico e realizar a coordenação e a elaboração de planos de ação da Secretaria, bem como promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria.

c) Desenvolver atividades de caráter governamental que superem as atribuições ordinárias, mas que possuam interesse para toda a administração pública do Poder Executivo, tais como: acompanhar contratações, aprimorar e acompanhar a gestão de sistemas, alterações das legislações do Poder Executivo, dentre outras.

II - Do Gabinete:

a) supervisionar o recebimento, a redação, a tramitação, a expedição, o controle da correspondência oficial da instituição, a organização, a manutenção e a atualização do arquivo de correspondências, bem como analisar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao secretário, bem como proferir despachos de mero encaminhamento, quando estes forem de sua competência;

b) preparar e avaliar a agenda diária do titular e coordenar o roteiro de suas audiências, exercer a supervisão sobre o controle dos processos e atos administrativos, dar encaminhamento, transmitir ordens e mensagens emanadas dos secretários, bem como divulgar atos, portarias, circulares, ordens de serviço e instruções baixadas pelo titular e adjuntos do órgão, bem como executar, em conjunto com o órgão central de comunicação do governo, as estratégias de comunicação com o público interno e externo, assessorando a instituição junto aos órgãos de imprensa.

III - Das Assessorias:

a) A execução das atividades de coordenação, controle e consolidação do planejamento e da elaboração da proposta orçamentária, o controle orçamentário, acompanhamento da execução das metas físicas e financeiras do PPA, a promoção do desenvolvimento de competências e habilidades das pessoas e a modernização da gestão, no âmbito da SEAD;

b) Realizar o acompanhamento e avaliação dos processos internos da SEAD para garantir a conformidade com as normas legais e regulamentares, fornecer orientações técnicas, promovendo o cumprimento das normas e a adoção de boas práticas de gestão, promover a detecção dos riscos operacionais, propor medidas corretivas para aprimorar os controles internos e a gestão dos recursos públicos e atuar como ponto de contato entre a SEAD e os órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado, fornecendo informações e esclarecimentos quando solicitados, bem como definir, implementar e controlar o processo de auditoria permanente das atividades relativas à folha de pagamento;

c) Coordenar, propor e articular uma mesa de negociação permanente entre o Governo Estadual e as Entidades representativas dos servidores públicos, pautadas pelo diálogo, transparência visando à efetivação dos direitos e garantias aos servidores públicos estaduais, bem como desenvolver ações da Agenda do Servidor, propondo políticas públicas para subsidiar os gestores para a tomada de decisões quanto às melhorias a serem propostas às categorias.

IV - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) Desempenho de atividades relacionadas à análise e normatização da legislação de pessoal no âmbito do Governo do Estado do Amapá, assessoramento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições, quanto à legalidade dos atos administrativos relativos à gestão de pessoas, bem como desenvolver propostas de revisão e/ou alterações da legislação de pessoal;

b) Organizar o cadastro central dos servidores, empregados públicos e comissionados da Administração Pública Estadual, de forma a sistematizar, atualizar, aperfeiçoar e disponibilizar informações relativas a dados pessoais e funcionais; emitir parecer visando descrever cargos e funções das carreiras pertencentes ao quadro civil do Estado do Amapá; monitorar as concessões de licenças para servidores, empregados públicos e comissionados pertencentes ao Recursos Humanos do Governo do Estado do Amapá; manter, em sua área de competência, os dados atualizados relativos ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH; analisar e instruir os processos administrativos relacionados à concessão de direitos e vantagens, assegurados por lei, aos servidores públicos estaduais;

c) Propor políticas públicas e diretrizes referentes ao desenvolvimento profissional dos servidores estaduais em consonância com as necessidades e interesse do Estado, planejar, executar, controlar e instruir processo administrativo que visem realizar o processo de seleção de recursos humanos para os órgãos da Administração Estadual, coordenar e avaliar a execução dos processos de seleção visando à eficiência do serviço prestado, planejar, executar, controlar e instruir processo de seleção de servidores observando os requisitos legais para a contratação temporária, bem como emitir relatórios gerenciais contendo dados estatísticos que visem subsidiar as decisões de alta gestão;

d) Realizar a gestão das consignações compulsórias e facultativas dos servidores públicos do Governo do Estado do Amapá, elaborar, publicar, aplicar, fiscalizar, gerenciar e fazer cumprir, pelos órgãos consignantes, pelos consignados e instituições consignatárias, as regras e procedimentos desses descontos, até o limite estabelecido em ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, instruir o processo administrativo para o credenciamento e aplicação de penalidades referentes às concessões de consignações, implementar novas rubricas no sistema de consignações visando gerar margem de consignação para os servidores; coordenar, orientar e supervisionar os setoriais de Recursos Humanos quanto aos procedimentos relativos às consignações facultativas em folha de pagamento;

e) coordenar, organizar e acompanhar as atividades inerentes à gestão da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Estadual, acompanhar e avaliar as despesas com pessoal através de relatórios gerenciais, objetivando subsidiar decisões de governo na área de recursos humanos, planejar, acompanhar e monitorar o processamento da folha de pagamento no Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos analisando e controlando todas as etapas de execução, orientar os setoriais de Recursos Humanos do Governo do Estado do Amapá, supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas relativos à alimentação de informações financeiras no módulo de folha de pagamento no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos; analisar a evolução da folha de pagamento em relação ao mês anterior, para conferência dos limites, definidos pelo Governo, sobre gastos com pessoal, solicitando esclarecimentos, quando for o caso, elaborar estudos e analisar as repercussões financeiras relativas às concessões de direitos, vantagens e benefícios dos servidores, empregados públicos e militares, elaborar relatórios gerenciais de repercussão financeira e crescimento vegetativo da folha, proporcionando aos gestores informações para construção de cenários, visando à tomada de decisões quanto à política de remuneração funcional; gerenciar os procedimentos relacionados às pensões, indenizações, vantagens e descontos dos servidores, emitir relatórios com as informações a serem prestadas aos órgãos de controle, conforme determinações legais;

f) realizar a gestão do convênio entre o Governo do Estado do Amapá e a União Federativa do Brasil, fazer a interlocução com os setoriais de recursos humanos do Poder Executivo do Estado e junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do Governo Federal para tratar dos assuntos relacionados aos servidores federais à disposição do Estado do Amapá;

g) planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades de perícia médica, visando à garantia do exercício pleno de suas atribuições de acordo com os padrões éticos e legais, bem como propor normas, diretrizes e procedimentos técnicos para a operacionalização das ações na área de perícia médica em consonância com a Política de Saúde do Servidor.

V - Coordenadoria de Gestão Patrimonial e Logística:

a) Executar atividades relativas à proposição de políticas públicas, definição de normas, planejamento e promoção de ações de gestão de patrimônio mobiliário, imobiliário, almoxarifado, abastecimento, comunicação administrativa e publicação de atos oficiais no âmbito do Governo do Estado do Amapá;

b) Exercer atividades relativas a planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades da Imprensa Oficial, planejar, coordenar, publicar e avaliar as atividades de comunicação administrativa no que está relacionado aos atos oficiais no âmbito do Governo do Estado do Amapá, coordenar, instruir, normatizar e publicar a forma de funcionamento, através da modelagem de processos e procedimentos, a elaboração de fluxogramas, visando padronizar a tramitação de documentos e serviços oferecidos pelo Governo do Estado do Amapá,

c) realizar a integração das unidades técnicas e operacionais de patrimônio imobiliário, mobiliário e almoxarifado de todos os órgãos e entidades do Estado, buscando adequá-los à política vigente implementada pelo Sistema de Gestão do Patrimônio do Estado, uniformizando, racionalizando e modernizando instrumentos de controle e procedimentos, cumprir e fazer cumprir as diretrizes relacionadas com a política de patrimônio, colaborando com os demais órgãos do Sistema de Gestão do Patrimônio do Estado no sentido de aprimorar as normas pertinentes e a sua execução, elaborar relatórios gerenciais de controle e monitoramento do acervo patrimonial de bens móveis, imóveis e almoxarifado do Governo do Estado do Amapá, propor normatização e aplicar preceitos legais quanto aos procedimentos de legalização, fiscalização, ocupação, desocupação e preservação do patrimônio imobiliário, planejar, controlar e monitorar a execução das atividades relacionadas ao controle de veículos cadastrados na Central de Abastecimento do Governo do Estado do Amapá.

VI - Da Coordenadoria de Sistemas Corporativos:

a) Atuar no planejamento e na implantação de todo e quaisquer projetos de Tecnologia da Informação sob gestão da Secretaria de Estado da Administração que tenham abrangência corporativa no âmbito do Governo do Estado do Amapá, bem como fazer gestão sobre as áreas de atendimento aos usuários e gestão de processos, planejar ações estratégicas para gerir as políticas de segurança da informação relacionadas aos sistemas corporativos sob gestão da Secretaria de Estado da Administração, pesquisar, analisar, formular, implementar, acompanhar e avaliar estratégias, programas, novas tecnologias e projetos de gestão pública, visando à modernização da Administração Pública.

VII - Da Coordenadoria Administrativa e Financeira:

a) Atividades relativas a programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades setoriais nas áreas de pessoal, tecnologia da informação, comunicações administrativas, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, finanças, contratos e convênios de acordo com as normas estabelecidas pelos sistemas organizados, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e regulamentos inerentes a atividade de transportes, serviços gerais, material, patrimônio e comunicação administrativa no âmbito da Secretaria de Estado da Administração e seus anexos, controlar o abastecimento dos veículos assim como identificar possíveis distorções, coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades de zeladoria na Secretaria de Estado da Administração e seus anexos;

b) Executar ações para manter o funcionamento efetivo da rede local, provendo a conexão entre os equipamentos de rede, estações de trabalho, servidores e impressoras, acompanhamento e orientação de usuários para a perfeita utilização dos sistemas, realizar estudos, pesquisas, planejamento, acompanhamento, bem como propor e avaliar a execução das atividades de compras governamentais visando o aprimoramento contínuo, permanente e articulado da Administração Pública Estadual. Instruir e acompanhar os processos de aquisição de materiais e contratação de serviços sob gestão da Secretaria de Estado da Administração, - coordenar, monitorar e fiscalizar os contratos administrativos e coorporativos, gerenciar no âmbito da Secretaria de Estado da Administração os contratos firmados.

§ 1º Serão também contemplados pela GDAE:

I - os servidores pertencentes ao Quadro Federal à disposição do Governo do Estado do Amapá, ocupantes de cargos em comissão da SEAD;

II – os Fiscais e Gestores de Contratos titulares da Secretaria de Estado da Administração lotados e em exercício efetivo na SEAD.

§ 2º Os servidores federais, fiscais e gestores de contratos contemplados com a GDAE, que não se enquadrarem em regra específica para a sua concessão, ficam vinculados às regras estabelecidas para os servidores de cargo de nível médio;

§ 3º Não será devida a GDAE aos servidores lotados no SIGRH no setor “em projetos” da unidade de pessoal da SEAD, por não desempenharem atividades estratégicas previstas nesta Lei.

§ 4º A percepção da GDAE está vinculada ao desenvolvimento das atividades de caráter governamental que superem as atribuições ordinárias, mas que possuam interesse para toda a administração pública do Poder Executivo, tais como: acompanhar as contratações, logísticas, fiscalização da execução dos contratos junto aos demais órgãos e entes do Poder Executivo, dentre outras.

Art. 3º A GDAE será devida no percentual de 6% sobre o vencimento base da 3° classe, Padrão I, da tabela da carreira de Analista Administrativo do Grupo de Gestão Governamental para os servidores ocupantes de cargo de nível superior; da tabela da carreira de Assistente Administrativo do Grupo de Gestão Governamental para os servidores ocupantes de cargo de nível médio; e da tabela da carreira de Auxiliar Administrativo do Grupo de Gestão Governamental para os servidores ocupantes de cargo de nível básico, por cada ano de lotação e efetivo exercício de atividades na SEAD, limitado aos seguintes percentuais:

I – 22% (vinte e dois por cento) para servidores de nível superior;

II – 30% (trinta por cento) para servidores de nível médio e básico.

§ 1º Os anos anteriores e ininterruptos à vigência desta Lei, de lotação e efetivo exercício na SEAD, serão considerados para fins do cálculo do percentual anual, limitados aos percentuais dispostos nos incisos I e II deste artigo.

§ 2º Aos servidores ocupantes de cargos de nível médio, que forem ocupantes de cargos de chefia, assessoramento e Secretário titular ou adjunto, e portadores de diploma de nível superior, será devida a gratificação nas mesmas regras e bases aplicáveis aos servidores de nível superior, utilizando-se para contagem de prazo o seu vínculo efetivo, que será requerida por meio de procedimento administrativo próprio.

Art. 4º A interrupção do pleno exercício das atividades do servidor junto à SEAD, mesmo que temporária, acarretará perda da gratificação.

§ 1º O posterior retorno do servidor à SEAD reiniciará a contagem do prazo disposto nesta lei, sem que se possa aproveitar os períodos anteriormente trabalhados na SEAD.

§ 2º Excetua-se da regra disposta no §1º deste artigo, a disponibilização de servidor a outro órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, por período não superior a 2 (dois) anos.

Art. 5º O cálculo da GDAE observará os seguintes parâmetros:

I - Aos servidores enquadrados nas regras estabelecidas no inciso I do §1º do art. 2° desta Lei, serão aplicadas as regras referentes aos servidores de nível médio;

II - Aos ocupantes de cargo de Secretário de Estado e Secretário Adjunto, Coordenadores e Chefe de Gabinete serão aplicadas as regras referentes aos servidores de nível superior;

III - Aos Fiscais e Gestores de contratos, serão aplicadas as regras referentes aos servidores de nível médio, ressalvada a possibilidade de aplicação de regra mais favorável;

IV - O servidor efetivo, que se enquadrar em mais de uma regra estabelecida para a concessão da GDAE, poderá optar, por meio de procedimento administrativo específico, pela regra mais vantajosa.

Art. 6º A gratificação ora instituída não se incorpora à remuneração do servidor e nem integrará o provento da aposentadoria.

Art. 7º A GDAE integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

Art. 8º Os servidores farão jus à gratificação prevista nesta Lei, quando em gozo de férias ou licença, exceto nos casos previstos nos incisos II, III, IV, VI e VII, do art. 93, da Lei nº 0.066, de 03 de maio de 1993.

Parágrafo único. A concessão das licenças previstas no art. 93, da Lei nº 0.066, de 03 de maio de 1993, entre outras previstas em regulamento da mesma natureza, não caracterizará interrupção de vínculo com a SEAD, para fins de contagem de prazo que determinará o percentual da GDAE a que o servidor faz jus.

Art. 9º A GDAE não será acumulada com outras gratificações concedidas, sendo, contudo, facultado ao servidor optar, por meio de procedimento administrativo específico, pela gratificação mais vantajosa.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo a gratificação instituída pelo Art. 20-A da Lei nº 3.113 de 27 de agosto de 2024, bem como as demais gratificações decorrentes da realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Art. 10. Não fará jus à GDAE o servidor em exercício de atividades no SIAC - Super Fácil e seu eventual retorno à SEAD caracterizará hipótese de recontagem do prazo previsto no art. 4º desta Lei.

Art. 11. A concessão da gratificação deverá ser realizada por meio de processo administrativo próprio com preenchimento de formulário demonstrando o enquadramento das atividades desenvolvidas com as previstas nesta Lei, assinado pela chefia imediata e submetido à apreciação do(a) Titular da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 12. Os casos omissos desta Lei serão tratados por meio de Portaria a ser emitida pela Secretaria de Estado da Administração.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de agosto de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador