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Projeto de Lei Ordinária nº 0157/25-AL

Lei Ordinária nº 3317, de 30/09/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jesus Pontes

Ementa: Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a festa de Nossa Senhora da Piedade na comunidade de Igarapé do Lago, Município de Santana, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 07/07/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
30/09/2025
Proposição Sancionada em 30/09/2025 - Lei Ordinária nº 3317, de 30/09/2025 publicada no Diário Oficial nº 8504, p. - Data de Publicação do Diário: 30/09/2025
10/09/2025
Protocolado no GEA em 10/09/2025 - Prazo para sanção: 01/10/2025
09/09/2025
Enviado para Sanção do Governador
09/09/2025
Redação Final Finalizada
09/09/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
26/08/2025
Retornado à DEPLEG
05/08/2025
Proferido Parecer nº 0376/2025/CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
05/08/2025
Enviado para Comissão: CCJ
05/08/2025
Enviado para Departamento de Comissões
05/08/2025
Lido em Sessão: 43ª Sessão Ordinária
05/08/2025
Incluído para leitura: 43ª Sessão Ordinária
07/07/2025
Enviado para Diretoria Legislativa