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Lei Ordinária nº 1019, de 30/06/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0037/06-AL

LEI N.º 1019, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06

Autor: Deputado Ocivaldo Gato

Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores do Pólo Hortifrutigranjeiro de Macapá - ASSOPOLO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Produtores do Pólo Hortifrutigranjeiro de Macapá - ASSOPOLO, sociedade civil de cunho produtivo na área de hortifrutigranjeiros, com sede e foro no Município de Macapá, CNPJ nº 056.945.67/0001-29, inscrição Estadual 03.028.406-6, Categoria – Matriz, regime normal, situada no Ramal do Pólo Hortifrutigranjeiro de Fazendinha, no Distrito de Fazendinha – Macapá, Estado do Amapá.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de junho de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador