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Lei Ordinária nº 1017, de 30/06/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0019/06-GEA
LEI N.º 1017, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06
Autor: Poder Executivo

Cria de Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis - PCD", subordinada à Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis - PCD", subordinada à Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP.

Art. 2º. A Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis - PCD", tem o objetivo de operacionalizar financiamento e doações compartilhadas de pequenos investimentos denominados subprojetos, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), visando à redução de pobreza rural e periurbana do Estado do Amapá.

Art. 3º. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas de Nível Superior, vinculadas à Unidade de Gerenciamento do Projeto "Comunidades Duráveis – PCD”, sendo: 01 (uma) Coordenadoria Executiva, em nível de FGS-3; 05 (cinco) Gerentes de Núcleos, em nível de FGS-2 e 06 (seis) Gerentes de Unidade de Execução, em nível de FGS-1, conforme especificado no anexo desta Lei.

Art. 4º. As Funções Gratificadas de Nível Superior, definidas no anexo desta Lei, serão livremente providas por ato do Governador do Estado do Amapá.

Art. 5º. As Funções Gratificadas de Nível Superior, instituídas por meio desta Lei, terão sua vigência adstrita ao prazo final de execução do Projeto “Comunidades Duráveis - PCD”.

Art. 6º. No prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo Estadual regulamentará a Estrutura integrante da Unidade de Gerenciamento do Projeto “Comunidades Duráveis - PCD”.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de junho de  2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

 ANEXO 

UNIDADE ORGÂNICA

FUNÇÃO

CÓDIGO

QUANT.

1

Coordenadoria Executiva

Coordenadoria Executiva

FGS-3

01

1.1

Coordenadoria Executiva/ Gerente de Núcleo

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

2

Gerente de Núcleo da Área Técnica: Urbana e Rural

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

2.1

Gerente de Unidade de Execução da Área Urbana

Gerente de Unidade de Execução

FGS-1

01

2.2

Gerente de Unidade de Execução da Área Rural

Gerente de Unidade de Execução

FGS-1

01

3

Gerente de Núcleo de Planejamento

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

3.1

Gerente de Unidade de Execução de Planejamento/ Núcleo de Minitoramento e Avaliação

Gerente de Unidade de Execução

FGS-1

01

4

Gerente de Núcleo de Aquisições

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

4.1

Gerente de Unidade de Execução de Aquisições/ Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Unidade de Execução

FGS-1

01

5

Gerente de Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

FGS-2

01

5.1

Gerente de Unidade de Execução Administrativo-Financeiro/Núcleo de Informática

Gerente de Unidade de Execução

FGS-1

01

5.2

Gerente de Unidade de Execução Administrativo-Financeiro/Núcleo de Contabilidade

Gerente de Unidade de Execução

FGS-1

01