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Referente ao PLO Nº 0156/25-AL
LEI Nº 3275, DE 14 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025
Autor(a): MESA DIRETORA
Altera a Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e de Carreira dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 99 da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. Ao servidor militar colocado à disposição do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, símbolo 10, referências NEGM-01 a 05, aplica-se, exclusivamente, a Gratificação de Atividade Militar – GRAAM, fixada nos termos do Anexo V desta Lei.
……………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Ficam revogados o § 1º e o § 2º do art. 99 da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de julho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador