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Lei Ordinária nº 3271, de 14/07/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0004/25-PGJ

LEI Nº 3271, DE 14 DE JULHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8449, de 14/07/2025

Autor: Ministério Público do Estado do Amapá

 

Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.621/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.28.................

§ 2º O MP-AP poderá incluir, como etapa de concurso público, programa de formação e avaliação psicológica, ambos de caráter eliminátório.

§3º Comporá, como etapa do concurso público, investigação social, de caráter eliminatório.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 14 de julho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador