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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº. 0035/2006-AL

Autor: Deputado Randolfe Rodrigues

Dispõe sobre a ocupação do cargo de Secretário (a), no âmbito da Administração Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Torna obrigatório, no âmbito da Administração Pública do Estado do Amapá, o exercício da profissão e ocupação dos cargos de Secretário (a), Administrativos – CDI’s, sejam ocupados apenas por profissionais com formação Superior no Curso de Secretariado Executivo.

Art. 2º. Fica assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados nos termos do artigo anterior, contenham pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de agosto de  2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador