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Lei Ordinária nº 1018, de 30/06/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0034/06-AL

LEI N.º 1018, DE 30 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06

Autor: Deputado Zeze Nunes

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Federação das Entidades Culturais e Folclóricas do Amapá – FEFAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada  de Utilidade Pública para o Estado do Amapá a Federação das Entidades Culturais e Folclóricas do Amapá – FEFAP, sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida Alagoas, 691 – Bairro Pacoval, nesta Cidade de Macapá, Capital do Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei nº. 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de junho de  2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador