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Lei Ordinária nº 3341, de 06/11/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0150/25-AL

LEI Nº 3341, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8530, de 06/11/2025

Autoria: Deputado Roberto Góes

 

 

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Escola de Samba Mocidade Independente da Zona Norte – E.S.M.I.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Escola de Samba Mocidade Independente Império da Zona Norte – E.S.M.I., A Império da Zona Norte, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 02 de julho de 1987, com sede na Rua Paula Ramos da Fonseca, nº 565, bairro Jardim Felicidade, município de Macapá/AP.

Art. 2º A entidade referida no art. 1º tem como finalidade a promoção de atividades culturais, carnavalescas, educacionais, assistenciais, esportivas e de lazer, voltadas à inclusão social, à valorização da arte e à formação cidadã da população amapaense, nos termos do seu Estatuto Social.

Art. 3º A declaração de utilidade pública ora concedida está condicionada ao cumprimento das disposições legais vigentes, especialmente à observância do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de novembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador