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Referente ao PLO Nº 0147/25-AL
LEI Nº 3343, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8531, de 07/11/2025
Autoria: Deputada Alliny Serrão
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a ONG Comitê Ação e Cidadania Brasil Sem Fome-CABSFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027, de 31 de agosto de 1992, a ONG Brasil Comitê Ação da Cidadania Brasil Sem Fome – CABSFA, inscrita no CNPJ nº 47.527.274/0001-05, localizada na Rua São Paulo. Nº 400-A, Bairro: Pacoval, Cidade: Macapá/AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
*Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 8530, de 06.11.2025.