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Lei Ordinária nº 3343, de 06/11/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0147/25-AL

LEI Nº 3343, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8531, de 07/11/2025

Autoria: Deputada Alliny Serrão

 

Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a ONG Comitê Ação e Cidadania Brasil Sem Fome-CABSFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  É considerada de utilidade pública no Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027, de 31 de agosto de 1992, a ONG Brasil Comitê Ação da Cidadania Brasil Sem Fome – CABSFA, inscrita no CNPJ nº 47.527.274/0001-05, localizada na Rua São Paulo. Nº 400-A, Bairro: Pacoval, Cidade: Macapá/AP.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá, 14 de outubro de 2025.

 CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador 

 *Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 8530, de 06.11.2025.