Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 3417, de 08/01/2026 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0146/25-AL

LEI Nº 3417, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Jesus Pontes

 

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Louceiras do Maruanum – ALOMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação das Louceiras do Maruanum – ALOMA, CNPJ 01.781.102/0001-54, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 24 de abril de 1997, com sede na comunidade de Santa Luzia do Maruanum, s/n, Centro Comunitário, Região do Mazagão, CEP 68.905-160, Vila do Carmo, Macapá – AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador