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Referente ao PLO Nº 0146/25-AL
LEI Nº 3417, DE 08 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026
Autoria: Deputado Jesus Pontes
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação das Louceiras do Maruanum – ALOMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação das Louceiras do Maruanum – ALOMA, CNPJ 01.781.102/0001-54, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada no dia 24 de abril de 1997, com sede na comunidade de Santa Luzia do Maruanum, s/n, Centro Comunitário, Região do Mazagão, CEP 68.905-160, Vila do Carmo, Macapá – AP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 08 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador