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Referente ao PLO Nº 0142/25-AL
LEI Nº 3337, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8525, de 30/10/2025
Autoria: Deputada Liliane Abreu
Institui o Dia Estadual de Combate à Leishmaniose, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual de Controle e Combate à Leishmaniose, a ser celebrado anualmente em 29 de maio, data da realização da audiência pública sobre o tema na ALAP.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Estaduais de Saúde e Meio Ambiente, bem como aos municípios amapaenses:
I - promover campanhas de prevenção, diagnóstico e conscientização sobre as formas humana e animal da doença;
II - estabelecer fiscalização, vigilância epidemiológica e controle do vetor em áreas endêmicas;
III - intensificar a formação técnica e capacitação de profissionais da saúde;
IV - apoiar e articular parcerias com instituições de ensino, ONGs e conselhos comunitários para pesquisa e combate à leishmaniose.
V - inserir conteúdos informativos sobre a leishmaniose nas atividades escolares da rede pública estadual durante a semana do dia 29 de maio.
Parágrafo único. Os municípios do Estado do Amapá, por meio das Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente, deverão apoiar e integrar as ações previstas neste artigo, respeitada sua autonomia administrativa.
Art. 3º O Dia Estadual de Combate à Leishmanios poderá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Estadual de Saúde e dos demais órgãos competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador