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Lei Ordinária nº 3339, de 30/10/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0136/25-AL

LEI Nº 3339, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8525, de 30/10/2025

Autoria: Deputado Jory Oeiras

 

 

Declara como Patrimônio Cultural do Estado do Amapá a banda de música do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural do Estado do Amapá a Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população amapaense.

Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1°, § 1°, III, da Lei de n° 1.402 de 2009.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar os procedimentos que entender necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de outubro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador