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Referente ao PLC Nº 0002/25- DPE
LEI COMPLEMENTAR Nº 0176, DE 10 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE nº 8447, de 10/07/2025
Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá
Altera dispositivos da Lei Complementar 121, de 31 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Revoga-se o art. 76 da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º. O art. 89, § 3°, da Lei Complementar Estadual 121, de 31 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89. (...) § 3° A diária será concedida por dia de afastamento.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 18 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VIEIRA VILHENA
Governador