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Lei Ordinária nº 1009, de 20/06/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0030/06-AL

LEI N.º 1009, DE 20 DE JUNHO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3788, de 20.06.06

Autor: Deputado Jorge Salomão

Declara Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DE AMIGAS E MULHERES AMAPAENSES POSITHIVAS - AMAPH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarada  Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DE AMIGAS E MULHERES AMAPAENSES POSITHIVAS - AMAPH, entidade civil de direito privado, de âmbito comunitário sem fins lucrativos, de caráter assistencial, beneficente, filantrópico e educacional, com personalidade jurídica, CNPJ nº 07.227.803/0001-20, constituída em 12 de junho de 2004, som sede e foro no Município de Macapá, sito à Rua Hildemar Maia, esquina com a Av. Galibis – Box 10 e 11 no Bairro do Buritizal, no Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de maio de  2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador