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Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/06-AL
LEI N.º 1022, DE 30 DE JUNHO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3796, de 30.06.06
Autor: Deputado Jorge Salomão
Dispõe sobre a reserva de vagas aos vestibulandos indígenas na Universidade do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Universidade do Estado do Amapá obrigada a cotizar vagas destinadas ao ingresso de vestibulandos indígenas ou descendentes diretos.
Art. 2º. A Universidade do Estado do Amapá deverá divulgar, a partir do primeiro vestibular, o número de vagas que serão oferecidas em cada um de seus cursos.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de junho de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador