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PROJETO DE LEI Nº. 0027/06-AL
Autor: Deputado Lucas Barreto
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria Estadual de Educação manter, em seu quadro de pessoal, assistentes sociais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado da Educação obrigada a manter no quadro de pessoal das escolas públicas estaduais, profissionais assistentes sociais.
Parágrafo único. Os profissionais assistentes sociais de que trata o caput deste artigo, deverão exercer suas atividades laboriais nas escolas públicas estaduais, na proporção de um profissional para cada grupo de quinhentos alunos.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 25 de abril de 2006.
Deputado LUCAS BARRETO
PTB