Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 3414, de 08/01/2026 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0131/25-AL

LEI Nº 3414, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Roberto Góes

 

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Liga Desportiva de Pedra Branca do Amapari, sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Francisco Dutra, s/n, Bairro Central, Município de Pedra Branca do Amapari, inscrita no CNPJ/MF sob nº: 03.863.919/0001-05.

Art. 2º A Liga Desportiva tem por finalidade organizar, promover e dirigir atividades esportivas, especialmente futebolística, no Município de Pedra Branca do Amapari, incluindo:

I – organização de campeonatos, torneios e eventos desportivos locais e intermunicipais;

II – promoção da inclusão social por meio do esporte, com foco na juventude em comunidades em situação de vulnerabilidade;

III – apoio à formação de atletas amadores e fomento ao esporte como ferramenta de cidadania.

Art. 3º O reconhecimento de utilidade pública estadual não implica em obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador