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Referente ao PLO Nº 0127/25-AL
LEI Nº 3268, DE 10 DE JULHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8447, de 10/07/2025
Autor: Deputado Aldilene Souza
Institui o dia e a campanha “Maio Roxo” de divulgação e conscientização das Doenças Inflamatórias Intestinais que inclui Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam instituídos no Estado do Amapá, o dia e a campanha “Maio Roxo” de divulgação e conscientização das doenças inflamatórias intestinais – Doenças de Crohn e Retocolite Ulcerativa, a ser celebrado anualmente no dia 19 de maio.
Parágrafo único – Fica incluído o dia e a campanha “Maio Roxo” de que trata o caput deste artigo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 2° A campanha será desenvolvida em consonância, com os princípios e os protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, conforme o art. 119, VIII, da Constituição Estadual, no que for necessário à sua execução e intensificação de ações de esclarecimentos para a sociedade quanto a prevenção, diagnóstico e tratamento precoce das doenças inflamatórias intestinais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de julho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador