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Projeto de Lei Ordinária nº 0013/06-GEA

Lei Ordinária nº 0975, de 03/04/06

Texto Integral

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Altera o caput do Art. 1º. da Lei nº. 0644, de 28 de dezembro de 2001, que fixa o valor da Indenização de Alimentação dos Militares do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 31/03/2006

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/04/2006
Proposição Sancionada em 03/04/2006 - Lei Ordinária nº 0975, de 03/04/06 publicada no Diário Oficial nº 3737, p. - Data de Publicação do Diário: 03/04/2006
03/04/2006
Enviado para Sanção do Governador
03/04/2006
Redação Final Finalizada
03/04/2006
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
31/03/2006
Proferido Parecer nº 0011/06-COF-AL - Situação: na COF por Dep.
31/03/2006
Enviado para Comissão: COF
31/03/2006
Proferido Parecer nº 0038/06-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
31/03/2006
Enviado para Comissão: CCJ