O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: PODER EXECUTIVO
Ementa: Altera o caput do Art. 1º. da Lei nº. 0644, de 28 de dezembro de 2001, que fixa o valor da Indenização de Alimentação dos Militares do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 31/03/2006
Texto Original: Não disponível
Observações:
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03/04/2006
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Proposição Sancionada em 03/04/2006 - Lei Ordinária nº 0975, de 03/04/06 publicada no Diário Oficial nº 3737, p. - Data de Publicação do Diário: 03/04/2006
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03/04/2006
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Enviado para Sanção do Governador
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03/04/2006
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Redação Final Finalizada
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03/04/2006
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: REPROVADO
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31/03/2006
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Proferido Parecer nº 0011/06-COF-AL - Situação: na COF por Dep.
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31/03/2006
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Enviado para Comissão: COF
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31/03/2006
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Proferido Parecer nº 0038/06-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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31/03/2006
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Enviado para Comissão: CCJ
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