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Lei Ordinária nº 0983, de 03/04/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0010/06-GEA

LEI N.º 0983, DE 03 DE ABRIL DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.06

Autor: Poder Executivo

Altera o art. 6º da Lei Estadual nº 0872, de 31 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 6º da Lei Estadual nº 0872, de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Os serviços prestados pela Agência de Fomento do Amapá S/A – AFAP, na condição de gestora financeira do FUNDMICRO, serão remunerados por meio de taxa de administração, com definição de percentual de acordo com a prática de mercado, calculado sobre o patrimônio do Fundo, a ser apurada e apropriada mensalmente, observadas as regras definidas pelo Banco Central.”

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador