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Referente ao Projeto de Lei n. º 0006/06-GEA
LEI N.º 0978, DE 03 DE ABRIL DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03.04.06
Autor: Poder Executivo
Altera o Anexo III da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Estadual nº 0883, de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, dispõe sobre sua organização, atribuições e funcionamento e define o regime jurídico de seus servidores.
Art. 2º - O Anexo III a que se refere o artigo anterior passa a ser o Anexo constante nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador