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Lei Ordinária nº 3247, de 05/06/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0003/25-TJAP

LEI Nº 3247, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8424, de 05/06/2025

Autoria: Poder Judiciário

 

Dispõe sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) aos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Amapá

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2025.

Macapá, 05 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador