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PROJETO DE LEI Nº 0020/06-AL
Autora: Deputada Roseli Matos
Dispõe sobre a isenção da tarifa de energia elétrica para os aposentados, junto à companhia de energia elétrica do Estado do Amapá e Concessionárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os aposentados isentos da tarifa de energia elétrica junto à Companhia de Energia Elétrica do Estado do Amapá e Concessionárias deste mesmo serviço, no âmbito do Estado do Amapá.
§ 1º Os aposentados beneficiados, referidos no caput, são todos aqueles como idade a partir de 65 anos e que ganhem até 03 (três) salários mínimos por mês.
§ 2º A isenção mencionada no caput será limitada a um consumo mensal de energia elétrica de, no máximo, 140 KWh (cento e quarenta quilowatts/hora) por unidade habitacional.
§ 3º Para ser beneficiário desta isenção, a conta de consumo de energia deverá estar em nome do aposentado.
Art. 2º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo para garantir sua execução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de março de 2006.
Deputada ROSELI MATOS
PC DO B