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Referente ao PLO Nº 0089/25-AL
LEI Nº 3293, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8494, de 16/09/2025
Autoria: Deputado Jory Oeiras
Institui o Dia Estadual da Transposição no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Transposição, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de maio, em alusão ao processo de transposição de servidores do Ex-Território Federal do Amapá, do Estado do Amapá, das prefeituras nele localizadas e demais órgãos definidos em legislação pertinente para os quadros da administração pública federal.
Art. 2º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Dia Estadual da Transposição, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de maio.
Art. 3º Na semana em que se comemorar a data especial instituída por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a mobilizar os órgãos da Administração Direta e Indireta, para que desenvolvam campanhas, palestras, seminários, fórum de debates, cursos e treinamentos voltados ao aperfeiçoamento do trabalho realizado pelos servidores beneficiados pelo processo de transposição, além de atividades recreativas e de lazer e premiações aos que mais se destacarem em seus ramos de atuação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 16 de setembro de 2025.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador