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Referente ao PLO Nº 0085/25-AL
LEI Nº 3244, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025
Autoria: DEPUTADA ALLINY SERRÃO
Institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de outubro.
Art. 2º A Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério, com início em 18 de outubro, no Dia Mundial da Menopausa, tem como objetivos:
I - promover a conscientização sobre as questões relacionadas à menopausa e ao climatério, visando desmistificar tabus e preconceitos;
II - incentivar a realização de campanhas educativas sobre saúde da mulher, abordando aspectos físicos, emocionais e sociais relacionados a essa fase da vida;
III - estimular a realização de eventos, palestras e atividades que promovam o autocuidado e o bem-estar das mulheres durante a menopausa e o climatério;
IV - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a saúde da mulher nesta fase da vida.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de saúde, universidades, organizações não governamentais e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 04 de junho de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador