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Lei Ordinária nº 3244, de 04/06/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº  0085/25-AL

LEI Nº 3244, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8423, de 04/06/2025

Autoria: DEPUTADA ALLINY SERRÃO

 

Institui a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério no Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de outubro.

Art. 2º A Semana Estadual da Mulher na Menopausa e Climatério, com início em 18 de outubro, no Dia Mundial da Menopausa, tem como objetivos:

I - promover a conscientização sobre as questões relacionadas à menopausa e ao climatério, visando desmistificar tabus e preconceitos;

II - incentivar a realização de campanhas educativas sobre saúde da mulher, abordando aspectos físicos, emocionais e sociais relacionados a essa fase da vida;

III - estimular a realização de eventos, palestras e atividades que promovam o autocuidado e o bem-estar das mulheres durante a menopausa e o climatério;

IV - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a saúde da mulher nesta fase da vida.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de saúde, universidades, organizações não governamentais e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 04 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador