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Lei Ordinária nº 3286, de 03/09/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0081/25-AL

LEI Nº 3286, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8485, de 03/09/2025

Autor: Deputado Fabrício Furlan


Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Calçoene, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amapá a Festa de Nossa Senhora da Conceição no Município de Calçoene, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população do Amapá.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da festa religiosa.

Art. 3º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da Lei de nº 1.402 de 2009.

Art. 4º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292 da Constituição Estadual do Amapá.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador