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Lei Ordinária nº 3223, de 14/05/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0078/25-AL

LEI Nº 3223, DE 14 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8409, de 14/05/2025

Autor: MESA DIRETORA

 

Promove a revisão da remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, considerado o padrão remuneratório aplicável nesta data, nos termos da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018 e da Lei nº 2.962, de 14 de dezembro de 2023, fica majorada em 5,0% (cinco por cento).

Parágrafo único. Os anexos IIA, IIB, IIC e XIV da Lei nº 2.382, de 21 de novembro de 2018, e os anexos IIA, IIB, IIC e VII da Lei nº 2.962, de 14 de dezembro de 2023, passam a vigorar conforme reproduzidos nesta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2025.

Macapá, 14 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

 

 

 

 

 

 

 

(Quadros Anexos da Lei nº 2.382, de 21.11.2018)

 

ANEXO IIA(1)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 e AL/NS-300

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo

NÍVEL MÉDIO

I

II

III

IV

V

E

14.180,51

14.889,54

15.634,01

16.415,72

17.236,50

D

10.852,41

11.395,03

11.964,78

12.563,02

13.191,17

C

8.305,40

8.720,67

9.156,70

9.614,54

10.095,27

B

6.356,16

6.673,97

7.007,67

7.358,05

7.725,95

A

4.864,40

5.107,62

5.363,00

5.631,15

5.912,71

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo

NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

I

II

III

IV

V

E

18.907,33

19.852,70

20.845,33

21.887,60

22.981,98

D

14.469,87

15.193,36

15.953,03

16.750,68

17.588,21

C

11.073,86

11.627,55

12.208,93

12.819,37

13.460,34

B

8.474,87

8.898,62

9.343,55

9.810,73

10.301,26

A

6.485,86

6.810,15

7.150,66

7.508,19

7.883,60

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo

NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

37.814,66

39.705,39

41.690,66

43.775,20

45.963,96

D

28.939,73

30.386,72

31.906,06

33.501,36

35.176,43

C

22.147,71

23.255,10

24.417,85

25.638,75

26.920,68

B

16.949,75

17.797,23

18.687,10

19.621,45

20.602,52

A

12.971,72

13.620,31

14.301,32

15.016,39

15.767,21

 

 

 

 

 

 

 

                     

(1) Necessariamente, aplicável durante todo o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382/18.

 

ANEXO IIB(2)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 e AL/NS-300

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo

NÍVEL MÉDIO

I

II

III

IV

V

E

15.598,56

16.378,49

17.197,42

18.057,29

18.960,15

D

11.937,65

12.534,54

13.161,26

13.819,33

14.510,29

C

9.135,94

9.592,74

10.072,37

10.575,99

11.104,79

B

6.991,78

7.341,37

7.708,44

8.093,86

8.498,55

A

5.350,84

5.618,38

5.899,30

6.194,27

6.503,98

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo

NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

I

II

III

IV

V

E

20.798,08

21.837,98

22.929,88

24.076,37

25.280,19

D

15.916,86

16.712,71

17.548,34

18.425,76

19.347,05

C

12.181,25

12.790,31

13.429,83

14.101,32

14.806,38

B

9.322,37

9.788,48

10.277,91

10.791,80

11.331,39

A

7.134,45

7.491,17

7.865,73

8.259,02

8.671,97

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo

NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

41.596,12

43.675,93

45.859,72

48.152,71

50.560,34

D

31.833,70

33.425,39

35.096,66

36.851,49

38.694,07

C

24.362,48

25.580,60

26.859,64

28.202,62

29.612,75

B

18.644,72

19.576,96

20.555,80

21.583,59

22.662,77

A

14.268,89

14.982,33

15.731,45

16.518,02

17.343,92

 

 

 

 

 

 

 

                     

(2) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382/18.

 

ANEXO IIC(3)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Auxiliar, Assistente e Analista Legislativo

AL/NM-100 / AL/NM-200 e AL/NS-300

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-100 Auxiliar Legislativo

NÍVEL MÉDIO

I

II

III

IV

V

E

17.158,41

18.016,33

18.917,15

19.863,00

20.856,15

D

13.131,41

13.787,98

14.477,38

15.201,25

15.961,31

C

10.049,53

10.552,00

11.079,60

11.633,59

12.215,26

B

7.690,95

8.075,50

8.479,27

8.903,24

9.348,40

A

5.885,92

6.180,22

6.489,23

6.813,69

7.154,37

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-200 Assistente Legislativo

NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

I

II

III

IV

V

E

22.877,90

24.021,79

25.222,88

26.484,03

27.808,23

D

17.508,56

18.383,99

19.303,19

20.268,35

21.281,76

C

13.399,38

14.069,35

14.772,82

15.511,46

16.287,03

B

10.254,61

10.767,34

11.305,71

11.870,99

12.464,54

A

7.847,90

8.240,30

8.652,31

9.084,93

9.539,17

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

AL/NM-300 Analista Legislativo

NÍVEL SUPERIOR

I

II

III

IV

V

E

45.755,74

48.043,52

50.445,70

52.967,98

55.616,38

D

35.017,08

36.767,93

38.606,33

40.536,64

42.563,48

C

26.798,73

28.138,67

29.545,60

31.022,88

32.574,02

B

20.509,19

21.534,65

22.611,38

23.741,95

24.929,05

A

15.695,78

16.480,57

17.304,60

18.169,83

19.078,32

 

 

 

 

 

 

 

                     

 

(3) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei 2.382/18.

 

ANEXO XIV

QUADRO EM EXTINÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO BÁSICO

 

REFERÊNCIA

GRUPO/ SÍMBOLO / VENCIMENTO

PL/SOL-100

PL/SAL-200

PL/STL-300 E PL/SEL-400

PL/SSL-500

25

-

-

6.050,54

-

26

-

-

6.353,08

-

27

4.632,45

5.400,26

6.670,72

-

28

4.864,08

5.670,26

7.004,27

-

29

5.107,28

5.953,77

7.354,47

-

30

5.362,64

6.251,47

7.722,20

17.940,32

31

5.630,78

6.564,04

8.108,31

18.837,34

32

5.912,32

6.892,24

8.513,73

19.779,21

 

(Quadros Anexos da Lei nº 2.962, de 14.12.2023)

 

ANEXO II-A(1)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Advogado Legislativo (AL/NS-01)

CATEGORIA/

SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

Advogado Legislativo

AL/NS-01

(Art. 35, § 1º)

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

42.247,26

44.359,63

46.577,61

48.906,49

51.351,81

PRIMEIRA

32.332,03

33.948,63

35.646,06

37.428,36

39.299,78

SEGUNDA

24.743,85

25.981,04

27.280,09

28.644,10

30.076,30

 

(1) Necessariamente, aplicável durante todo o período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.962/23.

ANEXO II-B(2)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Advogado Legislativo (AL/NS-01)

CATEGORIA/

SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

Advogado Legislativo

AL/NS-01

(Art. 35, § 2º)

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

46.472,00

48.795,60

51.235,38

53.797,15

56.487,01

PRIMEIRA

35.565,24

37.343,50

39.210,67

41.171,21

43.229,77

SEGUNDA

27.218,24

28.579,15

30.008,11

31.508,52

33.083,94

(2) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.962/23.

ANEXO II-C(3)

QUADRO CONSOLIDADO

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO / REMUNERAÇÃO

Advogado Legislativo (AL/NS-01)

CATEGORIA/

SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/SUBSÍDIO

Advogado Legislativo

AL/NS-01

(Art. 35, § 2º)

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

51.119,19

53.675,15

56.358,91

59.176,86

62.135,70

PRIMEIRA

39.121,75

41.077,84

43.131,73

45.288,32

47.552,74

SEGUNDA

29.940,06

31.437,06

33.008,92

34.659,36

36.392,33

 

(3) Aplicável a qualquer tempo, após o período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.962/23.

 

ANEXO VII

QUADRO EM EXTINÇÃO

GRUPO: SERVIÇOS JURÍDICOS / PROCURADOR

VENCIMENTO BÁSICO

 

GRUPO/SÍMBOLO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

PL/SJU-600.01

I

II

III

IV

V

ESPECIAL

-

-

-

-

17.045,72

PRIMEIRA

-

-

-

-

-

SEGUNDA

-

-

-

-

-