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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0053/97-AL
Dispõe sobre o pagamento de taxa de religação e multa nos fornecimentos de Água e Energia Elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Empresas fornecedoras de Água e Eletricidade, não poderão cobrar do usuário multa, quando o pagamento da conta do fornecimento do serviço, for feito com atraso.
Art. 2º - As Empresas fornecedoras de Água e Eletricidade, não poderão, cobrar do usuário, taxa de religação de seus serviços quando, o corte do fornecimento for efetuado por falta de pagamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 18 de fevereiro de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador