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Lei Ordinária nº 3206, de 23/04/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0010/25-GEA

LEI Nº 3206, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Publicada no DOE Nº 8394, de 23/04/2025

Autoria: Poder Executivo

 

Altera o Anexo II da Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo de Gestão Governamental, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009, e suas alterações posteriores, que contém as Tabelas de Vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Gestão Governamental, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, obedecidos os marcos temporais para implementação da reestruturação da Tabela de Vencimentos, conforme previsto nos Anexos desta Lei.

Macapá, 23 de abril de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador