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Referente ao PLO Nº 0008/25-GEA
LEI Nº 3429, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Publicada no DOE Nº 8574, de 13/01/2026
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, que instituiu a Política Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 39, da Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 39. .......................................................................................
XII – propor a Política Estadual de Segurança de Barragens de Uso Múltiplos.”
Art. 2º O § 1º, do artigo 44, da Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. .......................................................................................
§ 1º O Poder Público Estadual terá representação majoritária no Conselho, que não poderá exceder à metade mais um do total das representações.”
Art. 3º O artigo 45, da Lei nº 0686, de 7 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII, XIII e XIV:
“Art. 45. ..............................................................................
XII - zelar pela implementação, no âmbito estadual, pela Política Nacional de Segurança de Barragens;
XIII - estabelecer diretrizes para implementação da Política Estadual de Segurança de Barragens de Uso Múltiplos e aplicação de seus instrumentos;
XIV - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras;”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de janeiro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador