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Decreto Legislativo nº 1429, de 22/04/2025 - Texto Integral

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Referente ao PDL Nº 0069/25-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.429, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP Nº 1874, de 22/04/2025

Autor: COMISSÃO DE POLÍTICA AGRÁRIA – CPA

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder com a regularização fundiária onerosa de imóvel rural integrante do patrimônio fundiário do Estado do Amapá, localizado no Município de Macapá, na gleba Macacoari, em favor de BIANCA KOSCHINSKI. 

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Instituto de Terras do Estado do Amapá – Amapá Terras,  autorizado a regularização fundiária onerosa de imóvel rural integrante do patrimônio fundiário do Estado do Amapá no Município de Macapá/AP, na gleba Macacoari, em favor de BIANCA KOSCHINSKI, referente à área de 826,8862 hectares (oitocentos e vinte e seis hectares, oitenta e oito ares e sessenta e dois centiares), correspondentes a 16,56 (dezesseis vírgula cinquenta e seis) módulos fiscais, nos termos do Processo nº 0035.0143.1966.0161/2023 – PROTO/APTERRAS – Processo Sistema PRODOC nº 031600020/2022 - SICARF.

Art. 2º O título de posse definitiva da área de terra a ser alienada somente será entregue após o recolhimento aos cofres públicos do valor venal total da área da terra referida no artigo anterior, devidamente calculado e atualizado pelo Instituto de Terras do Estado do Amapá – Amapá Terras, fazendo constar o memorial descritivo no título, com todos os limites e confrontos topográficos devidamente medidos, como consta de todo o processo do imóvel alienado, na forma de “memória topográfica descritiva”.

Art. 3º A presente concessão das terras ora alienadas na forma deste Decreto Legislativo, a sua destinação, emprego e uso, bem como a sua função social e econômica, fica submetida ao império da legislação federal e estadual vigente pertinente à matéria.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de abril de 2025.

Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente