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Lei Ordinária nº 0985, de 03/05/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0011/06-AL

LEI N.º 0985, DE 03 DE MAIO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3755, de 03.05.06

Autores: Deputados Eider Pena, Roberto Góes, Zezeé Nunes e Dalto Martins e Deputada Roseli Matos

Denomina a Rodovia Estadual AP - 010 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia EVILÁZIO PEDRO DE LIMA FERREIRA, a Rodovia AP - 010, que interliga os municípios de Macapá, Santana e Mazagão.

Art. 2º. O Governo do Estado implantará a sinalização necessária ao tráfego normal de veículos instalando placas indicativas contendo a denominação da rodovia.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador