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Lei Ordinária nº 3265, de 26/06/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0066/25-AL

LEI Nº 3265, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8437, de 26/06/2025

Autor: Deputado Jory Oeiras 

 

Institui o Dia Estadual do DJ no Calendário Oficial do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do DJ, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de março.

Art. 2º Caberá ao Executivo tomar as providências necessárias para que a data seja comemorada com extensa programação a ser elaborada e viabilizada pela Secretaria de Estado da Cultura, com vistas a congregar a classe dos DJs, e, também, oferecer oportunidades de participação desses profissionais nos eventos culturais e econômicos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de junho de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador