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Lei Ordinária nº 3413, de 08/01/2026 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0063/25-AL

LEI Nº 3413, DE 08 DE JANEIRO DE 2026

Publicada no DOE Nº 8571, de 08/01/2026

Autoria: Deputado Jesus Pontes

 

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Futuro Camisa 7 — AFC7.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Futuro Camisa 7 — AFC7, CNPJ sob nº 50.879.674/0001-86, fundada em 06 de janeiro de 2021, com sede na Av. Nove de Novembro, 363, bairro Vale Verde, CEP: 68911-453, e administração no Município de Macapá, e foro jurídico na Comarca de Macapá-AP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 08 de janeiro de 2026.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador