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Lei Ordinária nº 0974, de 03/04/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/06-GEA

LEI Nº. 0974, DE 03 DE ABRIL DE 2006.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03/04/2006.

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivo ao artigo 8º da Lei nº. 0639, de 14 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que criou o Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº. 0639, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA, a ser atribuída aos servidores designados na forma do art. 6º desta Lei:

§ 1º - A gratificação será atribuída a todos os servidores, com exceção dos que exercem cargo comissionado, com os valores fixos correspondentes às seguintes atividades: (NR).

a) atividade de supervisão – valor mensal de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais); (NR)

b) atividade de atendimento e orientação ao público - valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). (NR)

§ 2º - Os valores da Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA poderão ser majorados e disciplinados por Ato do Chefe do Poder Executivo. (AC)”.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2006.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador