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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/06-GEA
LEI Nº. 0974, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3737, de 03/04/2006.
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivo ao artigo 8º da Lei nº. 0639, de 14 de dezembro de 2001, alterado pela Lei nº. 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que criou o Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº. 0639, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA, a ser atribuída aos servidores designados na forma do art. 6º desta Lei:
§ 1º - A gratificação será atribuída a todos os servidores, com exceção dos que exercem cargo comissionado, com os valores fixos correspondentes às seguintes atividades: (NR).
a) atividade de supervisão – valor mensal de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais); (NR)
b) atividade de atendimento e orientação ao público - valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). (NR)
§ 2º - Os valores da Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA poderão ser majorados e disciplinados por Ato do Chefe do Poder Executivo. (AC)”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2006.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador