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Decreto Legislativo nº 1466, de 10/05/2025 - Texto Integral

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Referente ao PDL Nº 0064/25-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.466, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP Nº 1901, de 10/06/2025

Autor: Deputado Pastor Oliveira

 

Concede o Título de Mérito Legislativo por Bravura ao Cabo da Companhia de Patrulhamento com Apoio de Motocicletas (PATAMO) da Polícia Militar do Amapá, LEANDRO MARTINS CARDOSO, e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Mérito Legislativo por Bravura ao Cabo da Companhia de Patrulhamento com Apoio de Motocicletas (PATAMO) da Polícia Militar do Amapá, LEANDRO MARTINS CARDOSO, pelo ato de bravura e coragem que desempenhou na ação, que foi essencial para salvar a vida de um bebê de apenas 15 dias que engasgou e não conseguia respirar, no Residencial Macapaba, na zona norte de Macapá-AP.

Art. 2º A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá reunir-se-á em dia e horário previamente marcados pela Presidência para, em Sessão Solene, outorgar o Título ao agraciado.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de junho de 2025.

Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente