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Referente ao PLO Nº 0056/25-AL
LEI Nº 3331, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8520, de 22/10/2025
Autoria: Deputado Pastor Oliveira
Dispõe sobre o reconhecimento dos Jogos Escolares como competição infantojuvenil oficial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Jogos Escolares reconhecidos como a competição infantojuvenil oficial do Estado do Amapá com o objetivo de promover o esporte, a inclusão social, o desenvolvimento educacional e o fortalecimento dos valores de cooperação e cidadania entre crianças e adolescentes.
Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades esportivas, universidades, federações, empresas privadas e demais instituições interessadas para viabilizar a realização e o aprimoramento dos Jogos Escolares do Amapá.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 22 de outubro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador