Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 3331, de 22/10/2025 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0056/25-AL

LEI Nº 3331, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8520, de 22/10/2025

Autoria: Deputado Pastor Oliveira

 

 

Dispõe sobre o reconhecimento dos Jogos Escolares como competição infantojuvenil oficial do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os Jogos Escolares reconhecidos como a competição infantojuvenil oficial do Estado do Amapá com o objetivo de promover o esporte, a inclusão social, o desenvolvimento educacional e o fortalecimento dos valores de cooperação e cidadania entre crianças e adolescentes.

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades esportivas, universidades, federações, empresas privadas e demais instituições interessadas para viabilizar a realização e o aprimoramento dos Jogos Escolares do Amapá.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 22 de outubro de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador