Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº. 0004/06-AL

Autor: Deputado Paulo José

Obriga os técnicos em prótese dentária a fixarem em seus Laboratórios, informação ao consumidor, quanto à proibição de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos clínicos ou cirúrgicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Ficam os técnicos em prótese dentária, estabelecidos no Estado do Amapá, obrigados a afixarem em seus laboratórios, de modo visível, informações expressas ao consumidor quanto à proibição legal de realizarem quaisquer procedimentos odontológicos, clínicos ou cirúrgicos a pacientes, bem como aos deveres de prestarem, apenas, serviços inerentes a suas atribuições, sob orientação profissional de dentistas.

§ 1º - O cartaz que trata o caput deste artigo deverá ser impresso em campo não inferior à área de 0,60 cm x 0,30 cm (sessenta centímetros por trinta centímetros), devendo conter os seguintes dizeres: “Aos técnicos em prótese dentária é terminantemente proibido o exercício da odontologia clínica e cirúrgica, cujo  desempenho profissional é de competência e responsabilidade exclusiva dos cirurgiões dentistas”.

Art. 2º - O Poder executivo, através do Serviço de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, definirá os procedimentos à fiscalização e ampliação, assim como as sanções ao descumprimento desta Lei.

Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2006.

Deputado PAULO JOSÉ

PL