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Referente ao Projeto de Lei n. º 0003/06-AL
LEI N.º 0969, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3736, de 31.03.06
Autor: Deputado Edinho Duarte
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Estadual do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual do Amapá com as seguintes finalidades gerais:
I – promover a educação superior, desenvolvendo o conhecimento cienfífico, especialmente sobre a Amazônia, conjuntamente com os valores etícos capazes de integrar o homem à sociedade e de primorar a qualidade dos recursos humanos exitentes na região;
II – ministrar cursos de grau superior em níveis de graduação e pós-graduação com ações especiais que objetivem a expansão do ensino e da cultura em todo o território do Estado;
III – realizar pesquisa e estimular atividades criadores, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento científico relacionado ao homem e ao meio ambiente amazônico;
VI – cooperar com outras Universidades e instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras, estrangeiras e internacionais;
V – prestar serviços especializados a instituições públicas e privadas, inclusive na realização de concursos.
Art. 2º -A natureza jurídica, assim como o plano de cargos, carreiras e remuneração do pessoal docente, administrativo e técnico da Universidade Estadual do Amapá será objeto de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 3º - Ficam revogadas as lei estaduais ns. 0697, de 11 de junho de 2002 e 0829, de 24 de maio de 2004.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 07 de março de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador