O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N. 0002/06-AL.
Autor: Deputado Paulo José
Torna obrigatório ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá a iserção de inscrição “Prioridade Especial – Maior de Sessenta e Cinco Anos de Idade” em processos judiciais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigado o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, através de suas comarcas a iserir nos processos que tramitarem nos cartórios, data de nascimento dos autores das ações judiciais, objetivando priorizar o andamernto dos feitos de pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos de idade.
Art. 2º -Torna obrigatório também que todos os processos referidos no artigo anterior sejam marcados com a inscrição “Prioridade Especial – Maior de Sessenta e Cinco Anos”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 08 de setembro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador