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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N. 0002/06-AL.

Autor: Deputado Paulo José

Torna obrigatório ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá a iserção de inscrição “Prioridade Especial – Maior de Sessenta e Cinco Anos de Idade” em processos judiciais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica obrigado o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, através de suas comarcas a iserir nos processos que tramitarem nos cartórios, data de nascimento dos autores das ações judiciais, objetivando priorizar o andamernto dos feitos de pessoas com idade superior a sessenta e cinco anos de idade. 

Art. 2º -Torna obrigatório também que todos os processos referidos no artigo anterior sejam marcados com a inscrição “Prioridade Especial – Maior de Sessenta e Cinco Anos”.

Art. 3º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de setembro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador