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Lei Ordinária nº 0966, de 31/03/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0001/06-AL

LEI N.º 0966, DE 31 DE MARÇO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3736, de 31.03.06

Autor: Deputado Paulo José

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE SUJOS  “A BANDA”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE  SUJOS “A BANDA”, sociedade civil, de caráter sócio-cultural, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº. 04.076.168/0001-31, nos termos da Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Os efeitos da delaração de utilidade pública da entidade, referidos no artigo 1º, cessarão nos seguinte casos:

I    -  Deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;

II  - substituir os fins para que foi fundada ou negar-se a prestar os serviços contidos nos seus regimento e atos administrativos;

III -  promover alteração à sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador