O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0080/05-AL
LEI Nº. 0955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3669, de 26.12.2005
Autor: Deputado EDINHO DUARTE
Declara de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa Escola de Samba Império do Povo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa Escola de Samba Império do Povo, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direto privado, sediada na Avenida Castelo Branco nº 215, CEP 68.925-000, Bairro Comercial, no Municíio de Santana – AP, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador