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Referente ao PLO Nº 0005/25-GEA
LEI Nº 3189, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Publicada no DOE Nº 8387, de 10/04/2025
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei n° 3.148, de 18 de dezembro de 2024, em sua ementa, acrescenta o Parágrafo único ao artigo 6° e revoga o Parágrafo único do artigo 5°.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.148, de 18 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações, na ementa e no seu artigo 6º:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S/A, e dá outras providências.”
“Art. 6º ................................................................................
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964”.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único, do artigo 5°, da Lei n° 3.148, de 18 de dezembro de 2024.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de abril de 2025.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador