O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: ROSELI MATOS
Ementa: Concede a isenção do pagamento de taxas estaduais, relativas à primeira emissão, bem como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as pessoas portadoras de deficiência.
Data de Protocolo: 06/12/2005
Texto Original: Não disponível
Observações:
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03/08/2018
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Arquivado
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12/12/2005
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Proferido Parecer nº 0075/06-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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12/12/2005
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Enviado para Comissão: CCJ
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