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Referente ao PR nº 0002/25-AL
RESOLUÇÃO Nº 0236, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1866, de 01/04/2025
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Altera os artigos 1º, 26, 28, e o parágrafo único do art. 29, da Resolução nº 187, de 24 de maio de 2017, a fim de adequá-la aos dispositivos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º A Resolução nº 187/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Estabelecer normas gerais sobre administração de patrimônio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, tendo como referências a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
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Art. 26. Os bens imóveis serão passíveis de alienação, desde que haja interesse público devidamente justificado e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, por maioria simples, e mediante autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, observado o disposto no art. 76, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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Art. 28. A Alienação de bens móveis depende de avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão, dispensada nos casos previstos no art. 76, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 29.........................................................................................
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Parágrafo único. Havendo mais de um interessado, respeitada a ordem de preferência constante neste artigo, será feito sorteio pela Comissão de Avaliação e Desfazimento da Assembleia Legislativa para determinar a ordem de classificação das entidades pleiteantes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de abril de 2025.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente