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Lei Ordinária nº 3230, de 28/05/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0044/25-AL

LEI Nº 3230, DE 28 DE MAIO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8418, de 28/05/2025

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

 

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção aos Impactos da Dependência Digital no Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção aos Impactos da Dependência Digital, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2° A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção aos Impactos da Dependência Digital tem como objetivos:

I – informar a população sobre os riscos do uso excessivo de tecnologias digitais, especialmente dispositivos móveis e redes sociais;

II – promover debates, palestras, oficinas, campanhas educativas e outras atividades de orientação voltadas à saúde mental e uso consciente da tecnologia;

III – incentivar práticas saudáveis de convivência familiar, escolar e comunitária, com ênfase no equilíbrio entre o mundo digital e o mundo real;

IV – estimular instituições públicas e privadas a adotarem políticas de bem-estar digital e prevenção à dependência tecnológica.

Art. 3° A execução das ações previstas nesta Lei poderá ser realizada em parceria com escolas, universidades, organizações da sociedade civil, órgãos públicos, empresas privadas e demais entidades interessadas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à articulação entre os órgãos envolvidos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de maio de 2025.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador